TJAL - 0700786-42.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ADV: ROGÉRIO PAULINO PORANGABA (OAB 19149/AL) - Processo 0700786-42.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1José Nildo S. dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Honda S/A.B0 - Posto isto, conheço dos recursos de embargos de declaração de págs. 202/205, e nego-lhes provimento, ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. -
28/08/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0700786-42.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nildo S. dos Santos - Réu: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:05
Apensado ao processo
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0700786-42.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nildo S. dos Santos - Réu: Banco Honda S/A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA.
Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do contrato controvertido, suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade deferida. -
24/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0700786-42.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nildo S. dos Santos - Réu: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, atentando-se as partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento, conforme decisão de fls. 51/55. -
24/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0700786-42.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nildo S. dos Santos - Réu: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:40
Expedição de Carta.
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29/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0700786-42.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nildo S. dos Santos - Pelo exposto, com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por falta de plausibilidade do direito alegado e ante a não verificação de perigo de dano; DEFIRO, outrossim, com fundamento no artigo 539, do NCPC, a consignação dos valores que a parte autora entende devidos, aí incluídas as parcelas eventualmente vencidas, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se que o depósito baseado em índices que diferem daqueles praticados pela jurisprudência do STJ e do STF não terão o condão de elidir a mora, ficando, portanto, a cargo da parte autora os riscos de eventual depósito insuficiente.
Em se tratando de prestações sucessivas, uma vez consignada a primeira, deverá o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do vencimento (NCPC, art. 541), as parcelas que forem vencendo no curso do processo (parcelas vincendas); Faculto à parte requerida, desde já, o levantamento de eventuais quantias incontroversas (NCPC, art. 545, § 1º); -
28/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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