TJAL - 0700966-64.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO CESAR LIMA SILVA DE MIRANDA (OAB 12741/AL), ADV: VICTOR CABÚS MONTENEGRO (OAB 9390/AL) - Processo 0700966-64.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Everaldo Barros de MirandaB0 - RÉU: B1Luis CarlosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, fl. 190-259, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cabús Montenegro (OAB 9390/AL), Leandro Cesar Lima Silva de Miranda (OAB 12741/AL) Processo 0700966-64.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Barros de Miranda - Réu: Luis Carlos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando manifestação do perito em fl. 169, bem como petição de fls. 170/178, abro vistas do autos ao réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. -
23/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cabús Montenegro (OAB 9390/AL), Leandro Cesar Lima Silva de Miranda (OAB 12741/AL) Processo 0700966-64.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Barros de Miranda - Réu: Luis Carlos - Considerando a natureza da matéria em discussão, que envolve avaliação de danos em lavoura de cana-de-açúcar, e a necessidade de conhecimento técnico especializado, DEFIRO a PERÍCIA AGRONÔMICA requerida pelo réu e aceita pelo autor, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil.
A perícia agronômica consiste na avaliação de questões relacionadas à produção agrícola e ao meio ambiente rural, realizada por profissional com formação em engenharia agronômica.
No presente caso, o perito deverá analisar a lavoura do autor, avaliar os possíveis danos alegados, sua extensão, causas e valoração econômica, considerando aspectos como solo, cultivo, estágio de desenvolvimento da plantação e demais elementos técnicos pertinentes.
Para tanto, NOMEIO o Engenheiro Agrônomo Fábio Igo Leite Pereira (telefone: (82) 99900-6591, e-mail: [email protected]), cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça deste Estado, para realização da referida prova pericial.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do inciso III do § 2º do art. 465 do CPC.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC.
Tendo em vista que a perícia foi requerida pelo réu, os honorários periciais serão por ele adiantados, conforme disposto no art. 95, caput, do CPC: [c]ada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito para designar data, horário e local para início dos trabalhos, devendo comunicar nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para possibilitar a intimação das partes e seus assistentes técnicos, assegurando o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, conforme preconiza o art. 466, § 2º, do CPC.
O laudo deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Autorizo o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:53
Perito
-
24/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar Lima Silva de Miranda (OAB 12741/AL) Processo 0700966-64.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Barros de Miranda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar Lima Silva de Miranda (OAB 12741/AL) Processo 0700966-64.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Barros de Miranda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls.108 e do mandado expedido de fls.113, abro vista dos autos ao advogado da parte autora. -
10/03/2025 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar Lima Silva de Miranda (OAB 12741/AL) Processo 0700966-64.2024.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Barros de Miranda - Considerando a manifestação do autor às fls. 83/84, determino que seja expedido novo mandado de citação para o endereço apontado na inicial (Fazenda Caeté).
Expedido o mandado, intime-se o autor, por meio de seus advogados, para que tenha ciência e, assim, diligencie junto ao Oficial de Justiça responsável a fim de acompanhar a citação.
Para tanto, poderão os advogados comparecer pessoalmente no Fórum desta Comarca ou poderão entrar em contato com o Oficial por meio do Balcão Virtual.
Se infrutífera a citação, deverá o oficial identificar o nome do funcionário que encontrou no local descrito. -
02/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
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06/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2024 22:55
Decisão Proferida
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18/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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