TJAL - 0700612-05.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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01/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700612-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Edvaldo Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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08/08/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700612-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Edvaldo Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e, em seguida, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa.
Publique.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
31/07/2025 22:40
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700612-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Edvaldo Ferreira de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Remetam-se os autos conclusos para prolatação de sentença. -
29/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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29/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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27/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700612-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários. -
12/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700612-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Ferreira de Lima - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
03/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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02/04/2025 23:43
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 12:11:15, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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11/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700612-05.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Ferreira de Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 12 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
03/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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03/02/2025 11:35
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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06/11/2024 15:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
05/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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