TJAL - 0700535-96.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700535-96.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marlene Pereira da Silva Meireles - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência dos contratos de cartão de crédito existentes entre o demandante e o banco requerido, reforçando o cancelamento já feito pela parte ré; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte autora)/30% (parte ré), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700535-96.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marlene Pereira da Silva Meireles - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos n° 0700535-96.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Marlene Pereira da Silva Meireles Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A DESPACHO Considerando a juntada de documentação às fls. 241/245, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram o pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 21 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:18
Republicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700535-96.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marlene Pereira da Silva Meireles - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Converto o feito em diligências, expeça-se ofício ao INSS, para que no prazo de 15 (quinze) dias, seja informado a este juízo se houve algum desconto no benefício da autora de origem do Banco Mercantil, se houve algum desconto na conta desta referente ao contrato de nº 4235386 e se os valores descontos do contrato de nº 4459775, foram extornados a autora e em quanto tempo.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 14:12
Decisão Proferida
-
23/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726585-14.2023.8.02.0001
Larissa Maria Pereira da Silva
Weslley de Carvalho Silva
Advogado: Esrom Batalha Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 11:26
Processo nº 0700470-98.2024.8.02.0007
Maria Quiteria da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 08:30
Processo nº 0700028-37.2024.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leandro da Silva Santos
Advogado: Paulo da Rocha Jesuino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2024 07:10
Processo nº 0700214-17.2019.8.02.0045
Maria Rosineide Correia
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Isabelly Emanuella dos Santos Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2019 22:30
Processo nº 0700164-68.2023.8.02.0071
Ministerio Publico
Mayco Douglas da Silva Alves
Advogado: Luiz Otavio Carneiro de Carvalho Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 13:05