TJAL - 0700073-55.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700073-55.2023.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO as preliminares de nulidade da citação e ausência de interesse de agir e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: a) DECLARAR inexistentes os débitos sob a rubrica de SEG PRESTAMISTA na conta bancária da autora; b) DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes ao Banco Bradesco S/A na conta bancária da autora, com relação ao produto SEG PRESTAMISTA e c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do prejuízo material da autora, consistente nos débitos sob a rubrica SEG PRESTAMISTA do mês de janeiro de 2023 até a data da sua cessação, em dobro, devidamente atualizados, a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
 
 Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
 
 Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
 
 Havendo depósito judicial correspondente à condenação, expeça-se alvará em favor da parte autora independente de nova conclusão.
 
 Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
 
 Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Providências necessárias.
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                                            06/12/2024 11:50 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            05/12/2024 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            05/12/2024 11:52 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            08/05/2024 18:05 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 21:10 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 21:09 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 13:09 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            29/01/2024 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            29/01/2024 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 11:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/07/2023 09:22 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            25/07/2023 17:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 10:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/07/2023 14:33 Expedição de Carta. 
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                                            23/05/2023 10:37 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            22/05/2023 17:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/05/2023 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 12:24 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci. 
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                                            23/02/2023 10:23 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            17/02/2023 17:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/02/2023 13:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/02/2023 21:10 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2023 21:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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