TJAL - 0700900-38.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 30983/ES) - Processo 0700900-38.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Maria de Lourdes do NascimentoB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 e outro - DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração pela demandante às fls. 259-275, intimem-se os demandados para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Além disso, dê-se vista à demandante da petição e documentos de fls. 276-281, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 25 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:08
Apensado ao processo
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0700900-38.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria de Lourdes do Nascimento - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - 3.
Do dispositivo: Pelo exposto e tudo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, com base no art. 487, I, do CPC, para: A) Declarar inexistente o negócio jurídico firmado entre as partes; B) Condenar o demandado, a título de repetição do indébito, a restituir ao autor, em dobro, o valor de R$ 352,16, referente às contribuições sindicais descontadas indevidamente no benefício previdenciário dele nos anos de 2022 e 2023, perfazendo o total de R$ 704,32 (setecentos e quatro reais e trinta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo índice INPC, com início do efetivo prejuízo (Súmula no 43 do STJ) e os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
C) Condenar o demandado a pagar ao autor indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com base nos fundamentos expostos acima, devendo tal valor ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente a partir da data da citação, e de correção monetária, pelo índice INPC, a fluir do arbitramento.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. -
08/05/2025 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 07:27
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0700900-38.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria de Lourdes do Nascimento - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - DESPACHO Da petição de fls. 240-242, vê-se que a autora requer a decretação da revelia da ré Help Financeira, já que ela não compareceu à audiência de conciliação designada.
Ocorre que eventual ocorrência da revelia, bem como de seus efeitos, serão apreciados quando do julgamento da lide, em sede de sentença.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução já designada.
Maceió/AL, 02 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP) Processo 0700900-38.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria de Lourdes do Nascimento - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - DESPACHO Tendo em vista o interesse da demandante na produção de prova oral (oitiva do preposto),designe-se audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma presencial, na sede do 5º Juizado Especial Cível da Capital.
Após, proceda à intimação das partes com as advertências de praxe.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
04/02/2025 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 08:19
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 15:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 08:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/11/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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14/10/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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