TJAL - 0735747-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0735747-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Gilberto JoventinoB0 - LITSPASSIV: B1Banco Bmg S./a.B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e quanto às parcelas remanescentes, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida.
Comunique-se ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas e Estatísticas - NUMOPEDE, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, acerca da demanda fabricada nos presentes autos, para ciência e colaboração no aperfeiçoamento de estratégias que visem mitigar situações análogas.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se.
Maceió, segunda-feira, 25 de agosto de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0735747-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gilberto Joventino - LitsPassiv: Banco Bmg S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/01/2025 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 18:08
Decisão Proferida
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14/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 14:57
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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