TJAL - 0723238-22.2013.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE) - Processo 0723238-22.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Banco Safra S/AB0 - 1.
Compulsando-se os autos, constata-se a interposição de apelação, cujas razões encontram-se às fls. 371-381, não havendo apresentação de contrarrazões pela parte adversa.2.
Diante do exposto, determino que o cartório proceda à imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, instância competente para o julgamento do referido recurso de apelação.3.
Cumpra-se. -
26/08/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:27
Publicado
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ian Mac Dowell de Figueiredo (OAB 19595/PE) Processo 0723238-22.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Safra S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 27 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/03/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 19:55
Juntada de Documento
-
25/02/2025 18:25
Juntada de Documento
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03/02/2025 12:00
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ian Mac Dowell de Figueiredo (OAB 19595/PE) Processo 0723238-22.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco Safra S/A - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com fundamento no artigo 921, § 4º, do CPC. -
31/01/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 11:29
Publicado
-
16/12/2024 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 19:06
Conclusos
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08/11/2024 19:05
Juntada de Documento
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08/11/2024 19:05
Apensado ao processo
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08/11/2024 19:05
Juntada de Petição
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31/10/2024 12:28
Publicado
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30/10/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 17:27
Extinto o processo por negligência das partes
-
29/10/2024 18:44
Conclusos
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29/07/2024 15:31
Conclusos
-
30/05/2024 15:20
Juntada de Petição
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24/05/2024 11:51
Publicado
-
23/05/2024 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:37
Juntada de Documento
-
22/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 12:20
Juntada de Petição
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14/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 02:45
Conclusos
-
05/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 02:51
Conclusos
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09/07/2020 19:19
Juntada de Documento
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14/05/2019 17:25
Conclusos
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11/04/2018 13:21
Juntada de Documento
-
11/04/2018 13:20
Juntada de Documento
-
22/03/2018 09:18
Publicado
-
21/03/2018 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 14:42
Conclusos
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26/04/2017 14:42
Juntada de Documento
-
05/01/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 16:43
Juntada de Documento
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24/05/2016 18:21
Conclusos
-
24/05/2016 18:21
Juntada de Documento
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17/03/2016 16:34
Juntada de Documento
-
17/03/2016 16:16
Outras Decisões
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02/01/2016 10:34
Juntada de Petição
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27/11/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2015 12:41
Conclusos
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12/04/2015 12:40
Expedição de Documentos
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05/12/2014 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2014 13:19
Juntada de Petição
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09/01/2014 15:04
Juntada de Documento
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19/12/2013 12:00
Mandado devolvido
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12/12/2013 12:00
Mandado devolvido
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04/12/2013 12:00
Expedição de Documentos
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04/12/2013 12:00
Expedição de Documentos
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02/12/2013 12:00
Juntada de Documento
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29/11/2013 12:00
Expedição de Documentos
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03/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2013 12:00
Conclusos
-
09/09/2013 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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