TJAL - 0700065-19.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETANIA FAGUNDES (OAB 1934/AL) - Processo 0700065-19.2025.8.02.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessão - REQUERENTE: B1Andrea Maria ConstantinoB0 - Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Realize-se pesquisa no PREVJUD para anexar aos autos resultado de buscas quanto à existência de benefícios previdenciários em nome de possíveis dependentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Proceda-se a pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores (contas correntes e poupanças) de titularidade do falecido mas juridicamente passíveis de saque pela parte autora, retidos a qualquer título perante as instituições financeiras cadastradas no referido sistema.
Certifique-se acerca da existência de processo de inventário/arrolamento em relação a eventuais bens deixados pela falecida.
Em caso de existência ou inexistência de saldo bancário, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, dando-se, na sequência, vista ao Ministério Público para ofertar parecer no mesmo prazo, a teor dos arts. 721 e 178 do CPC.
Deve o oficial de justiça, quando da intimação, certificar se a parte possui acesso ao Whatsapp e constar logo o telefone para contato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:36
Decisão Proferida
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15/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Betania Fagundes (OAB 1934/AL) Processo 0700065-19.2025.8.02.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Andrea Maria Constantino - Considerando que a Lei 6.858/80, que regulamenta o alvará judicial, limita a sua expedição aos casos em que não existam bens a inventariar e que, no presente caso, os requerentes não se manifestam sobre a existência ou inexistência de bens em nome do de cujus, o que torna inviável o deferimento imediato do pleito, DETERMINO: 1.
A intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e trazer informações detalhadas sobre bens móveis ou imóveis deixados pelo de cujus, indicando se há ou não bens sujeitos a partilha; caso existam bens a inventariar, deverá especificar quais são e fornecer os documentos comprobatórios; 2.
Não havendo bens, deverá juntar declaração de inexistência de bens a inventariar, assinada pelos interessados.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, volvam para a fila inicial.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), 28 de janeiro de 2025.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
28/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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