TJAL - 0759758-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: STEPHANYE MAGDA SANTOS SILVA (OAB 18503/AL) - Processo 0759758-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Clodoaldo da Silva OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré: Estado de Alagoas, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephanye Magda Santos Silva (OAB 18503/AL) Processo 0759758-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clodoaldo da Silva Oliveira - Conclusivamente, é incontestável que a parte autora faz jus à percepção de FGTS (Tema 916 STF), no tocante ao período efetivamente trabalhado, visto que o réu, por sua vez, não comprovou a regularidade do contrato e nem o pagamento da verba pleiteada.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da exordial, para declarar a nulidade do contrato do autor com o réu, condenando-o ao aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, descontando-se valores eventualmente já pagos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Sobre o valor da condenação, devem incidir os seguintes consectários legais: a) os juros de mora devem obedecer ao índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o IPCA-E, ambos a incidir desde o indevido inadimplemento; b) a partir de 09.12.2021, deve ser observada a incidência da taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC nº 113/21, até o efetivo pagamento, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephanye Magda Santos Silva (OAB 18503/AL) Processo 0759758-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clodoaldo da Silva Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 20:15
Expedição de Carta.
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11/12/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:25
Decisão Proferida
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09/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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