TJAL - 0704647-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Muniz Alves (OAB 20218/AL) Processo 0704647-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Spencer Peixoto - 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios. 6.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. . -
02/06/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Muniz Alves (OAB 20218/AL) Processo 0704647-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Spencer Peixoto - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial à propositura da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que se trata de documento público, que expõe o montante das verbas públicas suscetível de isenção, em respeito ao principio da ampla defesa e do contraditório.
E, visto que alegou situação de pobreza, acrescente documentos que faça prova de tal situação, tendo em vista que não basta só declaração de hipossuficiência, é também necessário declaração de imposto de renda, contracheques, ou outros documentos capazes de justificar o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, com base no artigo 99, paragrafo 2º do CPC/15. -
31/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700908-28.2023.8.02.0018
Maria de Lourdes Bezerra de Lima
Cicera Eline Bezerra de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2023 13:30
Processo nº 0728826-24.2024.8.02.0001
Marlene Vieira de Sales
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 18:37
Processo nº 0700280-05.2024.8.02.0018
Rafael Barbosa Fernandes Goncalves
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Rafael Barbosa Fernandes Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 17:02
Processo nº 0727420-12.2017.8.02.0001
Construtora Gustavo Halbreich LTDA
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2017 17:40
Processo nº 0704078-88.2025.8.02.0001
Fundo de Investimento em Direitos Cred.c...
Alexandro Barros de Souza
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 17:35