TJAL - 0728688-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: RENATA DE PAIVA LIMA LACERDA (OAB 16730AL/) - Processo 0728688-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Sebastião dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando os valores que forem alcançados, eventualmente, pela prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) reconhecida nesta sentença e a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, condeno-os, na proporção de 60% por 40% em favor da parte autora, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, incidindo quanto ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, a condição suspensiva pelo prazo determinado no artigo 98, § 2.º e 3.º, do CPC.
P.R.I. -
22/08/2025 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0728688-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 10:15
Emenda à Inicial
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13/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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