TJAL - 0704467-73.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0704467-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Silvio Leite BorgesB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, condenando as rés, solidariamente, a devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta pertencente à parte autora (CDC, art. 42, parágrafo único), no montante de R$ 608,33 (seiscentos e oito reais e trinta e três centavos), referente ao seguro prestamista, atualizado com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno as partes demandadas, de forma solidária, a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado com juros de mora pela taxa Selic subtraído o IPCA (CPC, art. 406, §1º), a partir da data do desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0704467-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Silvio Leite BorgesB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando o seu fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0704467-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Silvio Leite BorgesB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/06/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:22
Processo Transferido entre Varas
-
09/06/2025 12:22
Processo Transferido entre Varas
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06/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 13:05:24, 10ª Vara Cível da Capital.
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05/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0704467-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Leite Borges - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 06/06/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (por whatsapp) para a realização da audiência, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 21 de março de 2025 -
21/03/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:03
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:03
Expedição de Carta.
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21/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/02/2025 09:48
Processo Transferido entre Varas
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14/02/2025 09:48
Recebimento no CEJUSC
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14/02/2025 09:48
Recebimento no CEJUSC
-
14/02/2025 09:48
Remessa para o CEJUSC
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14/02/2025 09:48
Recebimento no CEJUSC
-
14/02/2025 09:48
Processo Transferido entre Varas
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14/02/2025 09:26
Remetidos os Autos da Distribuição
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04/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:15
Conclusos
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31/01/2025 12:09
Redistribuído em razão
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31/01/2025 12:09
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2025 10:36
Publicado
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31/01/2025 07:58
Remetidos os Autos da Distribuição
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0704467-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Leite Borges - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0703925-55.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/01/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:07
Denegação de prevenção
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30/01/2025 08:50
Conclusos
-
30/01/2025 08:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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