TJAL - 0716589-78.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACHADO BARROS (OAB 12513/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL) - Processo 0716589-78.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Jozenilda Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Livelo S.a.B0 - B1TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/AB0 - Autos n° 0716589-78.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Dever de Informação Autor: Jozenilda Barbosa da Silva Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) promovente intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor descrito fls 204, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
Arapiraca, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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08/07/2025 00:35
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 00:34
Recebimento de Processo no GECOF
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08/07/2025 00:34
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/05/2025 10:13
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:12
Remessa à CJU - Custas
-
26/05/2025 10:10
Transitado em Julgado
-
05/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACHADO BARROS (OAB 12513/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0716589-78.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jozenilda Barbosa da Silva - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, Livelo S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
03/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACHADO BARROS (OAB 12513/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0716589-78.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jozenilda Barbosa da Silva - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, Livelo S.a. - Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante parágrafo 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Arapiraca, 13 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
17/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:02
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACHADO BARROS (OAB 12513/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0716589-78.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jozenilda Barbosa da Silva - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, Livelo S.a. - Ante o exposto, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa.
Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 26, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
03/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 09:42
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:40
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 17:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
24/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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