TJAL - 0700062-64.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:16
Conclusos para decisão
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15/05/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL), José Tiago Pereira de Lima (OAB 22045/AL) Processo 0700062-64.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Fonseca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 12:15
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL), José Tiago Pereira de Lima (OAB 22045/AL) Processo 0700062-64.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Fonseca -
Vistos.
Considerando a informação fornecida pela parte autora à fl. 35, e que esta é imprescindível para a efetivação da citação, cite-se, então, no endereço indicado.
No mais, proceda-se conforme já determinado em decisão de fls. 29/34.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
07/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL), José Tiago Pereira de Lima (OAB 22045/AL) Processo 0700062-64.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Fonseca - Em análise da exordial e dos documentos acostados à ela, verifica-se que se trata de demanda acerca de descontos supostamente indevidos feitos diretamente da conta em que a autora percebe seu benefício previdenciário. É de conhecimento público que o requerimento de exclusão/cancelamento de descontos feitos por associações, sindicatos e quaisquer outras entidades de classe foram facilitados, podendo ser feitos no sítio eletrônico ou aplicativo "Meu INSS", e mais: No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida.
Outra alternativa é requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor.
Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.
Caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o Portal do Consumidor e registrar uma reclamação.
E, por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Pois bem.
Antes da apreciação do pedido liminar, em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de documentos que comprovem a busca anterior da solução do problema de forma administrativa, de preferência com número de protocolo, seja por meio do SAC, plataformas do governo, por meio do INSS, ligação com protocolo, Reclame Aqui, e-mail ou outros meios adequados para tanto, uma vez que não fora juntada qualquer comprovação de contato ou busca extrajudicial de resolução da demanda.
Decorrido o prazo para manifestação, voltem-me conclusos os autos para a fila inicial para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), 28 de janeiro de 2025.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
28/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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