TJAL - 0702192-84.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:14
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL) - Processo 0702192-84.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Sandro Henrique da Conceição LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção à resposta oriunda do DETRAN/AL, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Macário de Paula Netto (OAB 19326/AL) Processo 0702192-84.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Sandro Henrique da Conceição Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor da Resposta à Acusação de fls. 174/180. -
24/04/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Macário de Paula Netto (OAB 19326/AL) Processo 0702192-84.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Sandro Henrique da Conceição Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 166, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias para apresentar a resposta escrita à acusação. -
14/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Macário de Paula Netto (OAB 19326/AL) Processo 0702192-84.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Sandro Henrique da Conceição Lima - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando SANDRO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO LIMA, como incurso nas sanções do art. 303, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo a este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado ofício ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Em atenção ao requerimento formulado à fl. 139, expeça-se ofício à Autoridade Policial, solicitando a remessa do Laudo Pericial das vítimas Givanilda Araújo dos Santos, Dayana Carolina Mota Lima e Thamires da Silva Santos. 10.5.
Intimem-se as vítima para que junte aos autos os comprovantes referentes aos danos sofridos. 10.6.
Evolua-se a classe processual e atualize-se o cadastro de partes, no SAJ. 10.7.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
03/04/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:05
Recebida a denúncia
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:13
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Macário de Paula Netto (OAB 19326/AL) Processo 0702192-84.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Sandro Henrique da Conceição Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor do Inquérito Policial de fls. 78/130. -
30/01/2025 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/12/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
30/11/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 11:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/11/2024 08:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2024 09:15:00, Vara Plantonista Criminal.
-
30/11/2024 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700119-35.2025.8.02.0058
Sob Medida - Gestao e Negocios Imobiliar...
Vanda Maria Santos
Advogado: Natalia Brotto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 15:50
Processo nº 0700084-75.2025.8.02.0058
Juliana Rodrigues Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 16:30
Processo nº 0735207-82.2023.8.02.0001
Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A.
Avai Natacha K de Melo
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2023 08:35
Processo nº 0718243-03.2024.8.02.0058
Estelina dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Phablo Henrique Farias Valeriano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 13:05
Processo nº 0718311-50.2024.8.02.0058
Pedro Guimaraes Pauferro
Banco Agibank S.A
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/12/2024 14:50