TJAL - 0700251-84.2021.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700251-84.2021.8.02.0203 - Inventário - Invte: Marisa Maria da Conceição, BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO, CICERO JOSÉ DA SILVA, Rosa Maria da Conceição - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para DETERMINAR a divisão do bem deixado pelo de cujus JOSE PORFÍRIO DA SILVA e JOSEFA MARIA DA SILVA, da seguinte maneira: a) caberá a cada um dos herdeiros MARISA MARIA DA CONCEIÇÃO, ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO, BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO e CICERO JOSÉ DA SILVA, a fração ideal de 20% do bem imóvel deixado pelo falecido que ainda guarnece o acervo hereditário e MARIANA FERNANDES DA SILVA e TIAGO PORFÍRIO FERNANDES SILVA, a cada a fração ideal de 10 % do imóvel, a título de sucessão legítima, todos em regime de condomínio; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual por meio do portal eletrônico de intimações, para que junte aos autos os valores devidos a título de ITCD e da multa decorrente do destempo em ingressar com a ação sucessória, acaso não tenha feito.
Acaso interposta apelação, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ofertar(em) contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado: a) certifique-se; b) expeça-se formal de partilha (CPC, art. 659, § 2º), determinando a divisão, em cinco partes iguais, para cada um dos herdeiros, em regime de condomínio, do bem imóvel rural localizado no Sitio Bom Jardim, zona rural do Município de Tanque DArca/AL, cuja área se refere a 5,4 hectares de terra no qual é equivalente a 18 tarefas de terra, localizado na Estrada a margem da AL que vai para Arapiraca, Município de Tanque DArca, CEP 57635-000, registrado sob o número de ordem 2.191, as fls.41 do Livro B nº 11 em data de 18 de abril de 1974, pelo 1º ofício de registro de imóveis da comarca de Anadia/Al.
Destaque-se que o transferência é condicionada ao pagamento dos valores devidos à Fazenda Pública Estadual; c) em havendo custas remanescentes, intimem-se os herdeiros para realizarem o pagamento das custas processuais, ressalvada a já concedida justiça gratuita.
Acaso não o façam no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL; d) após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Anadia/AL, 31 de janeiro de 2025 Anna Celina de Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito -
31/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/11/2024 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:47
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 21:13
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:28
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:47
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 08:12
Expedição de Edital.
-
20/06/2023 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 15:27
Juntada de Mandado
-
04/06/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 19:56
deferimento
-
14/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2021 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:34
Decisão Proferida
-
28/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700982-88.2025.8.02.0058
Jose Augusto da Silva
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 20:55
Processo nº 0716406-10.2024.8.02.0058
Bianca Maria das Dores Peixoto da Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Nathalia Rodrigues da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 09:44
Processo nº 0700152-58.2020.8.02.0039
Maria Michelle de Araujo Cordeiro
O Municipio de Traipu
Advogado: Luciana de Barros Freitas Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2020 11:20
Processo nº 0000049-56.2024.8.02.0038
Jose Juraci Conceicao Silva
Municipio de Teotonio Vilela
Advogado: Nice Coronado Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 09:43
Processo nº 0714433-20.2024.8.02.0058
Antonio Jose de Lima
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Dauany Karlla Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 12:11