TJAL - 0727335-79.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0727335-79.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sebastião Leal Junior - DESPACHO I.
Após análise dos autos, verifica-se que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente não está de acordo com o disposto no art. 534 do Código de Processo Civil e com as exigências do Provimento nº 04/2024 CGJ/AL, principalmente pelo fato de que não informa a) o valor originário; b) o valor corrigido; e c) valor total, com a incidência dos consectários legais determinados na sentença de p. 64/69.
Saliente-se que a planilha deverá conter todos os itens especificados anteriormente.
II.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculo, observando as exigências do artigo e do provimento mencionados, sob pena de indeferimento.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Com a juntada ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (início execução).
V.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.R.I.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:23
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0727335-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Leal Junior - I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir os adicionais noturno e extraordinário na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação ao exequente Sebastião Leal Junior (CPF sob o nº *19.***.*82-49), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento definitivo de sentença, juntando planilha de cálculo com as informações previstas no art. 534 do CPC.
III.
Após, retornem os autos conclusos - Início execução.
IV.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
28/01/2025 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:58
Decisão Proferida
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28/01/2025 11:46
Reativação de Processo Baixado
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27/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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19/01/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:45
Baixa Definitiva
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16/01/2025 11:44
Transitado em Julgado
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27/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:16
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:57
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:03
Expedição de Carta.
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21/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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