TJAL - 0700879-68.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL), Ana Lécia Correia da Silva Amorim (OAB 19287/AL) Processo 0700879-68.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manoelina Cavalcante da Silva - Réu: Apdap Previ – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionaistas - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados da inicial para declarar inexistente o vínculo associativo entre as partes e: A) condenar o réu a repetição do indébito, em dobro, dos descontos efetuados no benefício da parte autora, a partir de 06/2023.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá incidir juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC a partir de cada desconto, sendo o primeiro em 06/2023, nos termos do art. 398 e 406 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ.
B) condenar o demandado a pagar ao demandante o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de indenização por danos morais, incidindo juros pela taxa SELIC reduzido o IPCA desde o evento danoso (06/2023) nos termos do art. 398 e 406 do CC e súmula 54 do STJ e correção monetária desde o arbitramento (data de publicação desta sentença) pelo IPCA, nos termos da súmula 362 do STJ Custas pelo réu.
Honorários advocatícios de sucumbência também pelo réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 484, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 15/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2024 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:44
Expedição de Carta.
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06/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:34
Decisão Proferida
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03/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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