TJAL - 0729916-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Lucilene Domingues Fonseca (OAB 119483/RS) Processo 0729916-67.2024.8.02.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Jaciara de Oliveira Vasconcelos, Homberto Copertino Cardoso Filho - Réu: Homberto Cupertino Cardoso - Autos n° 0729916-67.2024.8.02.0001 Ação: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Autor: Homberto Copertino Cardoso Filho e outro Réu: Homberto Cupertino Cardoso DESPACHO Vê-se que a presente demanda foi julgada extinta, sem resolução do mérito, tendo em vista a constatação de ausência de interesse processual, nos termos da sentença de fls. 29/31.
Além do mais, constata-se que já houve determinação de translado de cópia de peças aos autos 0748288-98.2023.8.02.0001, com o objetivo principal de evitar tumulto processual.
Diante disso, determino a intimação das partes para que se atenham à pertinência de seus peticionamentos aos presentes autos.
Devem as partes observar o correto caderno processual ao realizar seus requerimentos, sobretudo, quando já existe determinação neste sentido.
Quanto ao requerimento de fls. 36/42, deverá o executado, ao apresentar sua defesa, atentar-se aos corretos autos.
Não havendo providências a serem tomadas, arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
30/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701164-74.2025.8.02.0058
Jose Wendio Romao das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 11:28
Processo nº 0702698-74.2018.8.02.0001
Isabel Cristina dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Leocadio Teixeira Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2018 18:56
Processo nº 0700087-17.2024.8.02.0203
Josefa Pereira dos Santos Almeida
Banco Pan SA
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2024 12:05
Processo nº 0741461-71.2023.8.02.0001
Sonia Vieira da Silva
Jose Silva dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2023 10:30
Processo nº 0700196-78.2024.8.02.0058
Banco Volkswagen S/A
Igor Michel Barbosa da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 12:06