TJAL - 0701633-43.2022.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO AMARO DOS SANTOS (OAB 15115/AL) - Processo 0701633-43.2022.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701633-43.2022.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Elias Zeferino dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes da Requisição de Pequeno Valor expedida às fls. 62/68, para fins de cumprimento e/ou ciência, no prazo legal. -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0701633-43.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Elias Zeferino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de fls. 50/55, a qual será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0701633-43.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Elias Zeferino dos Santos - Diante do exposto, DEFIRO o pedido alusivo ao destaque do valor relativo a título de honorários advocatícios contratados e por, conseguinte, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
EXPEÇA-SE A COMPETENTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR à autoridade citada para a causa, referente aos honorários advocatícios no montante de R$ 1.996,40 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), observando os dados bancários de fl. 42, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, efetuar o devido pagamento, nos termos do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC e da Resolução n.º 17/2020 do TJAL. 2.
EXPEÇA-SE A COMPETENTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR à autoridade citada para a causa, referente ao valor principal em favor do exequente ELIAS ZEFERINO DOS SANTOS, no valor de R$ 5.520,01 (cinco mil, quinhentos e vinte reais e um centavos), conforme os dados bancários de fl. 42, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, efetuar o devido pagamento, nos termos do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC e da Resolução n.º 17/2020 do TJAL.
Expedientes necessários. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 4.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 08 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0701633-43.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Elias Zeferino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S.
Miguel dos C., a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito. -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0701633-43.2022.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Elias Zeferino dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o cálculo apresentado nos autos pela Contadoria Judicial (fls. 16/22) e, após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, com base no art. 535, § 3.º, I, do CPC, EXPEÇA-SE A COMPETENTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR à autoridade citada para a causa, nos termos da Resolução n.º 17/2020 do TJAL.
Consequentemente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DETERMINO a intimação da parte executada para, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV, no importe de R$ 7.516,41 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos) em favor da parte exequente.
A presente sentença, assinada eletronicamente, servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma, em consagração ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
Ultimadas as providências supracitadas, certifique-se o seu cumprimento pela serventia e, em seguida, arquive-se o feito com as cautelas de praxe dando baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 31 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
22/06/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 08:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/03/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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