TJAL - 0736576-82.2021.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0736576-82.2021.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Pedro Atanásio de Morais Neto, Vanda Nascimento Pessoa Atanasio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a Defensoria Pública, via portal, que assiste a ré "Construtora Acordo Engenharia Ltda.", na condição de curadora especial, da sentença de fls. 210/214 dos presentes autos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "[...].
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Reintegração de Posse, com fulcro nos arts. 560 e seguintes do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida às fls. 69/72, devendo a parte autora ser reintegrada na posse do imóvel objeto da lide, bem como condeno a parte ré ao pagamento de perdas e danos, mantendo o lote nº 1, da quadra A, do loteamento Residencial Horizonte registrado em nome da parte autora.
Diante disto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Intimem-se as partes.
Publico.
Cumpra-se. [...]." Maceió, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0736576-82.2021.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Pedro Atanásio de Morais Neto, Vanda Nascimento Pessoa Atanasio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Reintegração de Posse, com fulcro nos arts. 560 e seguintes do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida às fls. 69/72, devendo a parte autora ser reintegrada na posse do imóvel objeto da lide, bem como condeno a parte ré ao pagamento de perdas e danos, mantendo o lote nº 1, da quadra A, do loteamento Residencial Horizonte registrado em nome da parte autora.
Diante disto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Intimem-se as partes.
Publico.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 20:04
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL), Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL), Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0736576-82.2021.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Pedro Atanásio de Morais Neto, Vanda Nascimento Pessoa Atanasio - Intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de instrução no prazo de 10 (dez) dias. -
28/01/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:47
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:01
Expedição de Edital.
-
10/10/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2023 12:09
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2023 14:17
Processo Reativado
-
02/02/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2022 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2022 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2022 10:29
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 11:46
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:08
Decisão Proferida
-
22/04/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 16:25
Apensado ao processo
-
18/02/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2022 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:31
Suscitado Conflito de Competência
-
15/02/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2022 18:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/02/2022 16:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/02/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:36
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2021 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2021 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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