TJAL - 0700409-93.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em data.
-
11/02/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 20:35
Apensado ao processo
-
11/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Magalhães de Oliveira (OAB 17228/AL), Mônica Patrícia Laurindo Barbosa (OAB 16944/AL), Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB 19212/AL) Processo 0700409-93.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Myllena Vitoria Marinho da Silva - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Unimed Metropolitana do Agreste - Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, em relação a ré SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ.
Noutro giro, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a) CONDENAR a ré a arcar integralmente com as despesas hospitalares da autora, cobradas pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, no montante de R$ 2.833,04 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos), referente ao período de 12/04/2021 a 13/04/2021; b) CONDENAR o demandado a reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, por se tratar de responsabilidade contratual, deverá incidir correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora contados a partir da citação (art. 405 do CC), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Providências de praxe. -
31/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 08:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/09/2023 21:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 10:53
Decisão Proferida
-
25/07/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:26
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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