TJAL - 0754106-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Marabá Acioli (OAB 19916/AL) Processo 0754106-94.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Guilherme de Miranda Ramos - TERMO DE INTERROGATÓRIO DE INTERDIÇÃO Autos n° 0754106-94.2024.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Guilherme de Miranda Ramos Interditando: Marli de Miranda Ramos Aos 24 de março de 2025 , às 09:00h horas, na 24ª Vara Cível da Capital / Família,Av.
Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 4009-3504, Maceió-AL - E-mail: [email protected] onde presente se encontrava o Exmª Srª.
Drª.
Maysa Cesário Bezerra, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Leonardo Emery Accioly Mendes, Estagiário(a) de seu cargo, a representante do Ministério Público, Drª Adriana Accioly de Lima Vilela.
Feito o pregão pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos autos da Ação de Interdição/Curatela que tem como Requerente: Guilherme de Miranda Ramos e Interditando: Marli de Miranda Ramos.
Presente o(a) Requerente acompanhado(a) do(a) Interditando(a).
Presente o Bel.
Marcos Antônio Marabá Acioli, inscrito na OAB/AL sob nº 19916.
Instalada a audiência.
Passou o M.M.
Juiz ao interrogatório do(a) interditando(a), nos termos do art. 751, do CPC, na forma seguinte: Que fica prejudicado interrogatório, uma vez que demonstra dificuldade nas respostas, passando a ouvir, seu filho.
Dada a palavra ao Advogado, este nada requereu.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este nada requereu.
Em seguida o M.M.
Juiz passou a interrogar a Interditante, pela maneira seguinte: Que desde 2016 sua genitora foi para o Lar Francisco de Assis.
Que a equipe do lar trata a paciente com todos os cuidados e demonstra que a mesma melhorou bastante relacionada a parte física, e peso, e durante a pandemia a mesma não teve a presença constante da familia, passando a desenvolver demência severa, mas, no contexto geral, a mesma está bem assistida, afirma ser o único filho da interditanda.
Dada a palavra ao Advogado, assim respondeu: Que Dada a palavra ao representante do Ministério Público: Que a visita do seu filho ocorre em finais de semana, quinzenalmente, uma vez que trabalha durante a semana e finais de semana.
Que o mesmo é produtor cultural.
Requer ainda o MP seja determinado ao requerente a juntada de declaração fornecida pelo Lar São Francisco, acerca do estado atual da interditanda, bem como, frequência de atendimentos médicos e atividades realizadas pela mesma, bem como as atividades sociais e visitas familiares. É o que requer.
Nada mais.
Em seguida pelo M.M.
Juiz foi prolatado o seguinte DESPACHO: "Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido pelo art. 752, do CPC, para, querendo, o interditando pugnar a presente Ação.
Determino ainda que, no mesmo prazo, o autor junte o Relatório requerido pelo MP em audiência, e, apos o decurso do prazo, abra cota de vistas ao MP para parecer final, no prazo legal, e decorrido o prazo do MP, volte-me os autos conclusos para sentença de mérito.
Intimadas as partes em audiência.
E como nada mais houve, mandou a MM.
Juíza encerrar esta audiência que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Eu, Leonardo Emery Accioly Mendes, o digitei, e eu, Cleonice Maria dos Santos, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito Requerente: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Advogado(a): PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Interditando: PRESENTE NA MODALIDADE VIRTUAL Ministério Público: PRESENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Marabá Acioli (OAB 19916/AL) Processo 0754106-94.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Guilherme de Miranda Ramos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Interrogatório, a ser realizada de maneira VIRTUAL através do aplicativo de videoconferências ZOOM MEETINGS, para o dia 24 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Informações da reunião:Link: https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*96-49?pwd=8SdSFzYsazQZ7XaHMIwzU6YY8VMhrV.1 ID: 868 3329 6849Senha: 24avara -
20/01/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 17:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 09:00:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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16/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/01/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 00:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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