TJAL - 0700606-69.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700606-69.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - RÉU: B1Carlos Juarez dos SantosB0 - "[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, ao passo que, ABSOLVO o réu do crime de ameaça (art. 147 do CP), por ausência de prova de materialidade, nos termos do art. 386, II, do CPP, e DESCLASSIFICO a conduta do art. 129, §9º do CP para CONDENAR o acusado pela pratica da contravenção penal de vias de fato prevista no art. 21 do Dec.
Lei 3.688/41.
Passo à dosimetria da pena.
Na primeira fase: a culpabilidade é normal à espécie; não há antecedentes; não há elementos sobre a personalidade e a conduta; o motivo é inerente ao tipo penal, assim como as circunstancias e consequências não ultrapassam o tipo penal; o comportamento da vítima é neutro.
Portanto, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 15 dias de prisão simples.
Na segunda fase: não há agravantes; incide a atenuante da confissão qualificada, nos termos de Súmula do STJ, porém a pena não pode ficar aquém do mínimo legal, razão pela qual mantenho a pena em 15 dias de prisão simples.
Na terceira fase: não há causas de aumento nem diminuição de pena.
Portanto, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES.
Fixo o regime inicial aberto para cumprimento da pena.
Incabível a substituição por PRD, nos termos da Súmula 588 do STJ.
Cabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP, razão pela qual SUSPENDO a pena pelo prazo de 2 anos, sendo que no primeiro ano o acusado deverá prestar serviço à comunidade na Secretaria de Educação de São Miguel dos Milagres; além de comparecimento BIMESTRAL em juízo para justificar suas atividades.
REVOGO as medidas protetivas anteriores por manifestação expressa da vitima acerca da desnecessidade.
Condeno o réu em custas, suspensa a exigibilidade pela condição econômica.
Deixo de fixar valor mínimo de indenização por ausência de pedido e de contraditório.
Concedo o direito de recorrer em liberdade.
Sentença publicada em audiência, partes intimadas.
Ministério Público renunciou ao prazo recursal.
Intime-se a Defensoria Pública pelo portal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para a Secretaria de Educação de São Miguel dos Milagres, para dar inicio ao cumprimento da prestação de serviços; comunique-se ao Instituto de Estatística; inscreva-se no rol de culpados; comunique-se o TRE; expeça-se guia de execução definitiva.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
07/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 23:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Mandado
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23/07/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:48
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700606-69.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Carlos Juarez dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução, para o dia 06 de agosto de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:15:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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03/02/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700606-69.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Carlos Juarez dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas do teor da certidão retro. -
31/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
11/01/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
11/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 11:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
10/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 00:42
INCONSISTENTE
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26/09/2023 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2023 11:30
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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31/08/2023 21:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:50
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 09:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 12:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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14/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
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14/08/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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