TJAL - 0743057-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0743057-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Telma Lúcia Barros dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0743057-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Lúcia Barros dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Cls.
R.H.
Em que pese as alegações da parte ré (fls. 422), não vislumbro a necessidade de produção de prova oral (depoimento pessoal do autor) como meio de instrução da presente lide, uma vez que o cerne da demanda é a discussão sobre contrato que já se encontra acostado aos autos.
Outrossim, indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos juntados pela ré após a réplica, apresentada pela parte autora às fls. 401, uma vez que não houve prejuízo à parte autora, que pode exercer o contraditório em relação aos mencionados documentos, salientando, ainda, que cabe ao magistrado valorar a prova no momento da prolação da sentença.
Destarte, à luz do disposto no art. 370, caput e § 1º, do CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal, pelo que se inclua o feito em pauta de julgamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0743057-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Lúcia Barros dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/03/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:14
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 16:14
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 16:16:01, 10ª Vara Cível da Capital.
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13/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) Processo 0743057-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma Lúcia Barros dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 13/03/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:33
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/11/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 02:50
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:33
INCONSISTENTE
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19/09/2024 12:33
Recebidos os autos.
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19/09/2024 12:33
Recebidos os autos.
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19/09/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/09/2024 12:33
Recebidos os autos.
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19/09/2024 12:33
INCONSISTENTE
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19/09/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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07/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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