TJAL - 0743094-54.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0743094-54.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Aluizio Pinto de SousaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
29/08/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:17
Transitado em Julgado
-
08/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0743094-54.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Aluizio Pinto de Sousa - Réu: Município de Maceió - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Aluizio Pinto de Sousa (CPF: *73.***.*67-42) NASCIMENTO: 16/09/1974 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 78.869,79 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 36.442,75 VALOR CORRIGIDO: R$ 59.209,63 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 19.660,16 (índice selic) DATA-BASE: 05/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 62 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: anco Itaú Unibanco S/A, Código: 0341, Agência: 1598-9, Conta Corrente 41554-3.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 15.773,96 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: Maria Ronadia Januário Rodrigues (CPF: *53.***.*84-70) VALOR: R$ 15.773,96 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2393, Op. 1288, Conta 806491056-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 78.869,79 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 63.095,83 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0743094-54.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Aluizio Pinto de Sousa - Réu: Município de Maceió - I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
II.
Cumpra-se. -
28/04/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0743094-54.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Aluizio Pinto de Sousa - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fundamento nos atos normativos acima mencionados, passo a editar os seguintes comandos: I.
Suspenda-se o prazo processual do último ato editado por este Juízo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 14 de outubro de 2024.
II.
Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que seja cientificado da inclusão do seu processo no Programa de Autocomposição.
III.
Registre-se que a parte que não desejar participar do programa de autocomposição deverá juntar aos autos manifestação expressa, assinada pelo demandante, solicitando a exclusão de seu processo do Programa de Autocomposição.
Nesse caso, os autos deverão retornar conclusos.
IV.
Aguarde-se em cartório a juntada do acordo.
V.
Transcorrido o prazo do item I, se não houver manifestação das partes, retome a contagem do prazo remanescente, certifique-se e conclua-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:56
Republicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
25/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:35
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 07:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/08/2024 20:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:24
Decisão Proferida
-
27/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:24
Evolução da Classe Processual
-
25/05/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:11
Apensado ao processo
-
08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2023 15:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:49
Decisão Proferida
-
15/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2023 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/03/2023 00:10
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2022 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:44
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 11:36
Decisão Proferida
-
04/12/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 11:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736122-97.2024.8.02.0001
Terezinha Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 15:57
Processo nº 0700177-36.2022.8.02.0028
Banco Pan SA
Claudja Jarede da Silva Lima
Advogado: Isabelle Costa Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2023 11:36
Processo nº 0704102-19.2025.8.02.0001
Davi Antonio Gouvea Costa Moreira
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Linaldo Freitas de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 19:05
Processo nº 0725701-82.2023.8.02.0001
Orl Viagens e Turismo LTDA ME
Silva Construtora LTDA
Advogado: Francisco de Assis da Silveira Souza Fil...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 11:04
Processo nº 0739589-84.2024.8.02.0001
Florencio Silva de Melo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 11:09