TJAL - 0745201-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR (OAB 4458B/AL) - Processo 0745201-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Fernando Luciano Fonseca de GusmãoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.300/STJ ou revogação da ordem de suspensão pela aludida Corte. -
17/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:56
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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05/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:52
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 13:51
Processo Transferido entre Varas
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09/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 09:23:22, 12ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:29
Expedição de Carta.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL) Processo 0745201-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Luciano Fonseca de Gusmão - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 27/03/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/10/2024 15:12
INCONSISTENTE
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09/10/2024 15:12
Recebidos os autos.
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09/10/2024 15:11
Recebidos os autos.
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09/10/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/10/2024 15:11
Recebidos os autos.
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09/10/2024 15:11
INCONSISTENTE
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09/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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