TJAL - 0745624-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL) Processo 0745624-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Catarina Secco - Réu: Banco do Brasil - Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:30
Recurso Especial repetitivo
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26/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:22
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 14:22
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 11:52:43, 10ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2025 20:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 18:45
Expedição de Carta.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0745624-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Catarina Secco - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 21/03/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:57
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/10/2024 11:36
INCONSISTENTE
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08/10/2024 11:36
Recebidos os autos.
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08/10/2024 11:35
Recebidos os autos.
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08/10/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/10/2024 11:35
Recebidos os autos.
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08/10/2024 11:35
INCONSISTENTE
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07/10/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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