TJAL - 0738602-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0738602-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Maria Cícera Rosendo CostaB0 - Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, que consagram os princípios da cooperação processual e da vedação à decisão-surpresa, determino a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual competência da Justiça Federal para o processamento da presente demanda, diante da possível configuração de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A presente providência decorre de notícias recentes envolvendo suspeitas de fraudes praticadas por servidores do INSS, as quais podem indicar a responsabilidade da União, o que, em tese, atrairia a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Ressalte-se, ainda, o elevado número de ações semelhantes em trâmite nesta Vara, todas versando sobre descontos previdenciários considerados indevidos, as quais já enfrentam dificuldades na fase de execução, em razão da ausência de patrimônio por parte das associações demandadas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publico.
Cumpra-se. -
06/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:21
Processo Transferido entre Varas
-
24/03/2025 14:21
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
21/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 08:55:46, 30ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 18:43
Expedição de Carta.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0738602-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Rosendo Costa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 21/03/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/10/2024 12:17
INCONSISTENTE
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03/10/2024 12:17
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:17
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/10/2024 12:16
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:16
INCONSISTENTE
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03/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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