TJAL - 0703734-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
05/06/2025 09:29
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 09:28
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/06/2025 09:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/04/2025 13:45
Remessa à CJU - Custas
-
29/04/2025 13:44
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josué Ruan Ferreira Calheiros (OAB 14356/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL) Processo 0703734-10.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Hugo Felipe Rodrigues da Silva - Diante disso, com espeque no art. 77, § 2º, da lei 6.015/73 e 487, I do CPC, ratifico a liminar deferida de fls. 33/34, ao tempo que, julgo parcialmente procedente os pleitos da exordial, para autorizar a cremação do corpo de Hugo Felipe Rodrigues da Silva.
Condeno, todavia, a parte Autora em custas judiciais.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial.
Cumpra-se, com as cautelas de estilo. -
06/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josué Ruan Ferreira Calheiros (OAB 14356/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL) Processo 0703734-10.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Hugo Felipe Rodrigues da Silva - Trata-se de declaração de última vontade em que este juízo, em decisão de fls. 19/21, determinou a intimação do Requerente para informar se a perícia técnica esteve no local do óbito ou se há registro de eventual Inquérito Policial.
A despeito da parte Requerida não ter juntado aos autos os requerimentos, consta no caderno processual a ciência inequívoca da autoridade investigativa por meio do Boletim de Ocorrência de nº 00013425/2025 (fl. 25), bem como a concordância do membro do Parquet (fls. 15/16).
Nessa toada, não se pode deixar de destacar que pedidos dessa natureza devem ser analisados com sensibilidade pelo julgador, que não pode ceder a formalismos excessivos, tendo em vista a situação de dor e angústia vivenciada pelos familiares nesse momento tão difícil.
Ademais, a fim de se evitar futuras intercorrências, convém esclarecer que a atuação deste juízo está adstrita ao requerimento de cremação do corpo, sendo certo que as demais declarações de última vontade expressadas por Hugo Felipe Rodrigues da Silva, referente à disposição patrimonial dizem respeito à Vara de Sucessões, por se tratar de codicilo (art. 1.881, CC).
Dito isso, com espeque no art. 77, § 2º, da lei 6.015/73, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito autoral, para determinar a liberação imediata do corpo de Hugo Felipe Rodrigues da Silva para cremação.
Cumpra-se com urgência.
A presente decisão servirá como alvará. -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 11:51
Decisão Proferida
-
29/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:35
Decisão Proferida
-
28/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723321-52.2024.8.02.0001
Carli Maria de Oliveira Pereira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Rosalvo Gomes da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 18:25
Processo nº 0714752-22.2023.8.02.0058
Elizabete Nobre Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Rogerio Ricardo Lucio de Magalhaes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 11:36
Processo nº 0730747-18.2024.8.02.0001
Claudia Patricia Bomfim Agra dos Reis
Advogado: Edja dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2024 19:30
Processo nº 0725356-82.2024.8.02.0001
Celia Albuquerque Costa
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2024 13:25
Processo nº 0713304-54.2024.8.02.0001
Maria Lucia Anselmo de SA Antunes
Maria de Lourdes SA
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 12:40