TJAL - 0757904-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL) - Processo 0757904-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Luiz de Castro SarmentoB0 - B1Osvaldo Cesar de Castro SarmentoB0 - B1Pedro Sergio de Castro SarmentoB0 - B1Sandra Girlaine Sarmento VilelaB0 - B1Hailton de Castro SarmentoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de JOSÉ LUIZ DE CASTRO SARMENTO, OSVALDO CESAR DE CASTRO SARMENTO, PEDRO SERGIO DE CASTRO SARMENTO, SANDRA GIRLANE SARMENTO VILELA e HAILTON DE CASTRO SARMENTO, para liberação da quantia existente no valor de R$ 35,46 junto a CEF, R$ 107,20 junto ao Banco do Brasil, devidamente acrescidos do reajuste necessário, de titularidade da falecida MARIA CRISTINA DE CASTRO SARMENTO, bem como da totalidade dos valores depositados na conta judicial de n. 377.169.355-3, cabendo a cada parte 1/5 dos valores.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade de JOSE LUIZ DE CASTRO SARMENTO fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 18:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL) - Processo 0757904-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Luiz de Castro SarmentoB0 - B1Osvaldo Cesar de Castro SarmentoB0 - B1Pedro Sergio de Castro SarmentoB0 - B1Sandra Girlaine Sarmento VilelaB0 - B1Hailton de Castro SarmentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de juntada de 143/144 e 146/151, abro vista dos autos às partes, através da Defensoria Pública/Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL) - Processo 0757904-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Luiz de Castro SarmentoB0 - B1Osvaldo Cesar de Castro SarmentoB0 - B1Pedro Sergio de Castro SarmentoB0 - B1Sandra Girlaine Sarmento VilelaB0 - B1Hailton de Castro SarmentoB0 - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/6704-09.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:08
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 21:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757904-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Luiz de Castro Sarmento, Osvaldo Cesar de Castro Sarmento, Pedro Sergio de Castro Sarmento, Sandra Girlaine Sarmento Vilela, Hailton de Castro Sarmento - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 126-127, para CONCEDER prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:22
Decisão Proferida
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07/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757904-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Luiz de Castro Sarmento, Osvaldo Cesar de Castro Sarmento, Pedro Sergio de Castro Sarmento, Sandra Girlaine Sarmento Vilela, Hailton de Castro Sarmento - DESPACHO Considerando a informação de fl. 117, cabe a juntada da certidão de dependentes emitida pelo INSS.
Regularize-se.
Prazo de 10 dias.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757904-63.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Luiz de Castro Sarmento, Osvaldo Cesar de Castro Sarmento, Pedro Sergio de Castro Sarmento, Sandra Girlaine Sarmento Vilela, Hailton de Castro Sarmento - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade realizado por PEDRO SERGIO DE CASTRO SARMENTO, SANDRA GIRLAINE SARMENTO VILELA, HAILTON DE CASTRO SARMENTO e OSVALDO CESAR DE CASTRO SARMENTO uma vez que seus rendimentos superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017 (fl. 59, 80, 93, 102), concedendo o pagamento ao final do processo. 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JOSE LUIZ DE CASTRO SARMENTO (fls. 89-92), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 10:20
Decisão Proferida
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28/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:57
Decisão Proferida
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28/11/2024 19:17
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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