TJAL - 0740634-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0740634-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Paulo José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0740634-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo José da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
31/03/2025 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0740634-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo José da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:03
Processo Transferido entre Varas
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27/01/2025 17:03
Processo Transferido entre Varas
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27/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/09/2024 15:55
INCONSISTENTE
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04/09/2024 15:55
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:55
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/09/2024 15:54
Recebidos os autos.
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04/09/2024 15:54
INCONSISTENTE
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04/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/08/2024 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2024 00:01
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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