TJAL - 0747463-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0747463-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência - AUTOR: B1Abiel Silva VianaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 30 de maio de 2025 -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0747463-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abiel Silva Viana - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença pelos seus próprios termos.
P.
R.
I.
Maceió,20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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15/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0747463-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abiel Silva Viana - Assim, com fulcro no art. 1.023, § 2.º, do CPC, determino a intimação da parte embargada, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 23:35
Apensado ao processo
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17/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0747463-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abiel Silva Viana - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar à parte autora, Abiel Silva Viana (CPF n. *28.***.*04-34), a quantia de R$ 2.097,12 (dois mil e noventa e sete reais e doze centavos), a título de valores retroativos de abono permanência, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,31 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/01/2025 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:27
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:37
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:14
Redistribuição de Processo - Saída
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07/10/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:58
Decisão Proferida
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02/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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