TJAL - 0053066-80.2008.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL), Bruno Ronald da Rocha Trindade Souza Dantas (OAB 8593/AL) Processo 0053066-80.2008.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Eutímio Brandão - Réu: Edvan Leite da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em relação à pesquisa do sistema RENAJUD juntada aos autos às fls. 338/339, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 13 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 19:18
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL), Bruno Ronald da Rocha Trindade Souza Dantas (OAB 8593/AL) Processo 0053066-80.2008.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Eutímio Brandão - Réu: Edvan Leite da Silva - DESPACHO Cls.
Junte aos autos a comprovação do desbloqueio do veículo descrito as fls. 327/329.
Maceió(AL), 13 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL), Bruno Ronald da Rocha Trindade Souza Dantas (OAB 8593/AL) Processo 0053066-80.2008.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Eutímio Brandão - Réu: Edvan Leite da Silva - Autos nº: 0053066-80.2008.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Eutímio Brandão Réu: Ednaldo Leite da Silva e outros DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por EDVAN TURISMO LOCADORA LTDA, para reconhecer a ilegitimidade passiva do requerente, com o consequente desbloqueio do veículo CITROEN JUMPY EUROLAF, PLACA QWK 3169 (fls. 222) através do RENAJUD, de sua propriedade.
O requerente alegou ainda a existência de ação pendente de julgamento (0076256-09.2007.8.02.0001), a qual possui as mesmas partes do presente processo, entretanto, em polos diferentes, cuja procedência tornaria a presente execução prejudicada, requerendo a suspensão do presente feito até o julgamento da demanda.
Intimada, a exequente apresentou manifestação às fls. 310-314, alegando a inexistência de pressupostos para a exceção de pré-executividade, vez que o presente caso demanda ampla produção probatória.
Alegou ainda a ausência de conexão com a ção 0076256-09.2007.8.02.0001, em razão de já ter siso julgada.
Por fim, alegou que os fatos constantes dos autos demonstram a existência de confusão patrimonial entre o sócio executado e a empresa Edvan Turismo Locadora Ltda, o que legitima a continuidade da execução em face desta. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Ab initio, convém apreciar o cabimento da Exceção de Pré- Executividade.
Importa registrar que o referido instituto fora admitido pelo ordenamento jurídico pátrio, por construção doutrinária-jurisprudencial, destinando-se a questionar matéria de ordem pública, reconhecível de ofício pelo juíz, a qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como a legitimidade da parte, falta de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido, inexistência de pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídico-processual, incompetência absoluta do juízo, além de causas impeditivas, extintivas ou modificativas do direito do exequente.
Cumpre acrescentar que as matérias retro elencadas devem ser demonstradas por intermédio de prova documental inequívoca, a qual comprove a inviabilidade da execução.
Sua admissibilidade decorre de excepcionalidades ou defeitos detectados no título executivo, ou ainda, de sua inexequibilidade, permitindo-se que o executado demonstre liminarmente - e de forma anômala, já que não lhe é exigida a prévia garantia do Juízo - a falta dos pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, sendo, pois, amplamente aceita para levar ao conhecimento do Juízo da execução matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não dependam de dilação probatória.
Patente, pois, que a espécie abriga o intuito de evitar que a exigência da prévia garantia patrimonial do Juízo da execução possa representar, em situações excepcionais, obstáculo intransponível à justa defesa do devedor, nos casos em que pretenda suscitar objeção que, pela sua relevância, possa dar ensejo à extinção da execução, se acaso acolhida, como nas hipóteses de inexigibilidade do título, quitação ou novação da dívida, como é possível exemplificar. É, em parte, o caso dos autos, conforme fundamentação a seguir.
Inicialmente, prejudicado o requerimento de suspensão dos presentes autos em razão da demanda 0076256-09.2007.8.02.0001, já ter siso julgada.
No que diz respeito a alegação de ilegitimidade da parte, constata-se que consiste em matéria cogniscível de ofício, sendo a Exceção de Pré- Executividade o meio hábil para sua apreciação.
Observa-se que o bem móvel, objeto de penhora na presente demanda, está sendo reclamado por terceiro, EDVAN TURISMO LOCADORA LTDA.
A citada empresa tem em seu quadro societário um dos executados, EDVAN LEITE DA SILVA.
Pode-se notar ainda que, apesar da parte autora ter apresentado requerimentos anteriores para bloqueio de bens em nome da empresa do executado, o referido pleito foi indeferido por este juízo, em razão da ausência de requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica (fl. 183).
Nesse contexto, uma vez que o bem penhorado é de propriedade da empresa EDVAN TURISMO LOCADORA LTDA, que não compõe o polo passivo da presente execução, e considerando que o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica estabelece que a sociedade não deve responder por obrigação pessoal do sócio, revela-se adequada a medida de desconstituição da penhora do bem indicado às fls. 221-226.
Desta forma, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e DETERMINO o desbloqueio do veículo CITROEN JUMPY EUROLAF, PLACA QWK 3169 (fls. 222) através do sistema RENAJUD.
Intimações e providências necessárias.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:24
Decisão Proferida
-
22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 23:04
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/09/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 18:12
Visto em Autoinspeção
-
04/05/2023 22:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2022 08:57
Visto em Correição - CGJ
-
05/07/2022 11:04
Visto em Autoinspeção
-
09/12/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2021 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 18:21
Publicado ato_publicado em data.
-
30/09/2021 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 07:57
Visto em Autoinspeção
-
02/12/2020 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 18:04
Publicado ato_publicado em data.
-
01/09/2020 15:15
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 22:24
Visto em Autoinspeção
-
12/08/2020 22:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 10:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 10:50
Classe Processual alterada
-
06/06/2019 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 18:15
Publicado ato_publicado em data.
-
09/01/2019 13:29
Decisão Proferida
-
14/11/2018 18:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2018 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 09:20
Publicado ato_publicado em data.
-
11/06/2018 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2018 18:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2017 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 18:26
Publicado ato_publicado em data.
-
09/10/2017 16:16
Decisão Proferida
-
18/07/2017 15:47
Visto em correição
-
18/07/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 17:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2017 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2017 09:06
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2017 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 18:02
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2017 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2017 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 16:37
Visto em correição
-
26/01/2016 09:42
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:42
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:40
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Mandado
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2016 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:37
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:06
Tornado Processo Digital
-
04/01/2016 18:11
Conclusos para despacho
-
04/01/2016 18:10
Conclusos para despacho
-
04/01/2016 17:54
Juntada de Mandado
-
14/10/2015 16:01
Visto em correição
-
30/09/2015 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2015 14:39
Recebidos os autos
-
17/06/2015 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2015 11:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2015 11:26
Recebidos os autos
-
27/03/2015 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2015 14:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 14:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 14:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2015 15:33
Recebidos os autos
-
06/03/2015 13:04
Autos entregues em carga
-
23/02/2015 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2015 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2015 17:38
Publicado ato_publicado em data.
-
19/02/2015 17:38
Recebidos os autos
-
13/01/2015 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2014 12:56
Decisão Proferida
-
14/10/2014 17:04
Visto em correição
-
09/10/2014 15:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2014 15:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2014 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2014 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2014 13:06
Publicado ato_publicado em data.
-
25/08/2014 09:24
Publicado ato_publicado em data.
-
21/08/2014 16:04
Decisão Proferida
-
05/08/2014 15:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2014 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2014 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2014 12:17
Publicado ato_publicado em data.
-
16/06/2014 09:59
Publicado ato_publicado em data.
-
16/06/2014 09:52
Recebidos os autos
-
06/06/2014 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2014 15:17
Decisão Proferida
-
25/03/2014 18:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2014 18:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2014 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2014 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2014 13:07
Publicado ato_publicado em data.
-
06/02/2014 16:10
Publicado ato_publicado em data.
-
06/02/2014 15:38
Recebidos os autos
-
03/02/2014 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2014 18:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2014 17:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2014 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2014 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2013 12:00
Visto em correição
-
21/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
17/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
17/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
01/10/2013 12:00
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/07/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
15/07/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
12/07/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
12/07/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
27/05/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
27/05/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
11/04/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/11/2012 12:00
Visto em correição
-
19/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
24/08/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
24/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/06/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
19/03/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
15/02/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/01/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2011 12:00
Visto em correição
-
09/11/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2009 12:00
Juntada de Petição
-
06/07/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
18/06/2009 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
18/06/2009 12:00
Certificado Outros
-
17/06/2009 12:00
Mandado Emitido
-
15/04/2009 12:00
Vista ao Autor
-
06/04/2009 12:00
Despacho Outros
-
14/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2008 12:00
Certificado Outros
-
20/10/2008 12:00
Juntada de AR
-
16/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/10/2008 12:00
Juntada de AR
-
08/10/2008 12:00
Certificado Publicacao
-
21/08/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
20/08/2008 12:00
Ato ordinatório - Provimento 02/2006
-
20/08/2008 12:00
Juntada de AR
-
30/07/2008 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
15/07/2008 12:00
Citação Expedida
-
15/07/2008 12:00
Citação Expedida
-
15/07/2008 12:00
Citação Expedida
-
14/03/2008 12:00
Despacho Determinando Citação/Notificação/Intimação
-
20/02/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
20/02/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
19/02/2008 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2008
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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