TJAL - 0738324-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2025 10:00 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 13:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 10:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL), Davi Lima Advocacia (OAB 139/AL) Processo 0738324-81.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Autos n° 0738324-81.2023.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO Réu: Jamerson Bezerra de Lira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da consulta do Sisbajud fls. 99/100.
 
 Maceió, 11 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            11/03/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/02/2025 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ADV: Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL), Davi Lima Advocacia (OAB 139/AL) Processo 0738324-81.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO 1.
 
 O executado, apesar de devidamente citado, deixou transcorrer o prazo do art. 829 do Código de Processo Civil sem adimplemento da dívida. 2.
 
 Sendo assim e à vista da ordem constante no art. 835 do CPC, acolho o pedido de pp. 92/93, para determinar a constrição de ativos financeiros do executado por meio do Sisbajud (ordem única).
 
 Maceió, 30 de janeiro de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            03/02/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/02/2025 01:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2025 09:07 Decisão Proferida 
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                                            16/02/2024 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 10:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/01/2024 15:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/01/2024 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/01/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 12:10 Juntada de Mandado 
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                                            16/10/2023 12:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2023 19:11 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            19/09/2023 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2023 14:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/09/2023 19:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2023 13:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/09/2023 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2023 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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