TJAL - 0703902-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0703902-12.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - Réu: Farol Comercio de Calcados e Acessorios Ltda - Face ao exposto, recebo os embargos, porque tempestivos, e ante aos argumentos acima esposados, rejeito-os, mantendo inalterada a decisão proferida nos autos.
Publique-se. -
12/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:18
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:40
Apensado ao processo
-
11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0703902-12.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - Dito isso, INDEFIRO a liminar.
Intime-se a parte autora para juntar a guia de recolhimento das custas iniciais e o comprovante de pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Informo que é possível o parcelamento.
Se a parte escolher essa opção, deve apresentar o comprovante de pagamento da primeira parcela dentro do prazo mencionado.
Caso seja realizada a juntada do comprovante, seja do valor integral, seja da primeira parcela, proceda o cartório do Juízo com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
31/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:42
Decisão Proferida
-
28/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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