TJAL - 0704331-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/05/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704331-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Késia dos Santos Silva - 1.
No dia 20.02.2025, ajuizei ação em face do Banco do Brasil S/A, autos nº. 0708730-51.2025.8.02.0001, distribuída ao juízo da 3ª Vara Cível da Capital. 2.
Em tal caso, o Código de Processo Civil, em seu artigo 144, IX, veda que este Magistrado exerça suas funções nos processos em que a referida instituição financeira figure como parte.
Art. 144.
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. 3.
Diante do exposto, declaro meu impedimento para funcionar no presente feito e determino a remessa dos autos à minha substituta legal. 4.
Cumpra-se. -
27/02/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 18:56
Decisão Proferida
-
04/02/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704331-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Késia dos Santos Silva - Diante da documentação coligida aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, assim como intime-se a parte autora na figura do seu advogado para comparecimento ao referido ato processual, ficando as partes advertidas de que a ausência injustificada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa.
Cumpra-se. -
29/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:52
Decisão Proferida
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29/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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