TJAL - 0704626-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0704626-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Avelino da Silva - 10.
Diante das considerações acima expostas, CONCEDO EM PARTE os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial, para determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito ou exclua a negativação se já levada a efeito.
Todavia, como explanado acima, tal medida está condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, deverão ser depositadas em conta judicial no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato. 11.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 12.
Com base nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na inicial. 13.
Quanto ao requerimento de inversão do ônus da prova, a via do contrato já foi juntada pela parte autora, o que implica na perda do objeto do pleito. 14.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0704626-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Avelino da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque, extrato bancário ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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