TJAL - 0701049-49.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:14
Termo de Encerramento - GECOF
-
17/02/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/02/2025 12:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/02/2025 12:07
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 12:07
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 12:07
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/02/2025 12:06
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 08:02
Remessa à CJU - Custas
-
29/01/2025 08:02
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701049-49.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leandro da Silva - Réu: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROS - 3.
DISPOSITIVO Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honoráriosnos termos do acordo, mas caso não haja previsão deverá ser pro rata conforme o art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade de justiça (suspensão da exigibilidade).
Considerando a preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o transito em julgado imediatamente e ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas no sistema SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas,28 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/01/2025 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:32
Homologada a Transação
-
27/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 02:05
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 08:35
Decisão Proferida
-
06/09/2024 00:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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