TJAL - 0700102-24.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL) Processo 0700102-24.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ernesto Antonio Simões Neto - 11.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ernesto Antônio Simões Neto em face de Trade Brasil Eireli, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: A) condenar a ré a cumprir a obrigação de fazer consistente na troca do inversor de 6 kw para 8 kw, conforme proposta contratada e aceita pelo autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00; B) condenar a ré ao pagamento valores pagos a quantia de R$ 2.743,37 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), referentes à energia não gerada entre maio de 2024 e janeiro de 2025, bem como os demais valores a serem apurados em sede de execução por simples cálculos aritméticos (art.509, §2°, do CPC), considerando a diferença entre 1.263 kw por mês e a realmente fornecida, desde o propositura da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer; C) condenar a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
Intime-se pessoalmente a parte ré para cumprimento da obrigação (Súmula 410 do STJ) P.
R.
I.Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:51:19, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 08:00
Expedição de Carta.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL) Processo 0700102-24.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ernesto Antonio Simões Neto - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 01/04/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
31/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:22
Decisão Proferida
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31/01/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 07:57
Conclusos
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30/01/2025 13:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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