TJAL - 0700289-68.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlany Veira Santos (OAB 12363/AL) Processo 0700289-68.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Réu: Maria do Carmo Santos Bezerra, Meirejane dos Santos Domingos - 2.
Saneamento REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a narrativa da inicial aponta condutas praticadas diretamente pelas requeridas.
REJEITO também a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a peça inaugural atende aos requisitos do art. 319 do CPC, contendo narrativa lógica e coerente dos fatos, com pedidos determinados e compatíveis com a causa de pedir.
REJEITO a impugnação ao valor da causa, pois o montante indicado corresponde à soma dos pedidos de danos materiais e morais, em conformidade com o art. 292 do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não havendo outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado.
A controvérsia da lide se configura na existência e extensão dos repasses financeiros da autora às requeridas, na natureza da relação entre as partes e as circunstâncias em que ocorreram as transferências de valores, na existência de vício de consentimento ou má-fé na obtenção dos valores e na ocorrência e extensão dos alegados danos materiais e morais.
Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares arguidas; b) DECLARO o feito saneado; c) DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas; d) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09/04/2025, às 10 horas; Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
24/01/2025 09:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 10:00:00, 3ª Vara Cível de Penedo.
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24/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 05:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 19:25
Juntada de Mandado
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17/04/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 18:44
Juntada de Mandado
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12/04/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 17:41
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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