TJAL - 0701042-60.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701042-60.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Cores - Autos n° 0701042-60.2023.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Recanto das Cores Executado: Emanuel de Farias Silva SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO a transação efetuada (fls. 27), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás judiciais, para liberação do valor bloqueado em favor da parte exequente, observando, contudo, a retenção dos honorários advocatícios contratuais, que deverão ser revertidos ao escritório Laurindo & Avila Sociedade de Advogados, CNPJ: 26.***.***/0001-19.
Intime-se a parte exequente para recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/08/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2024 14:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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