TJAL - 0701464-04.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Lucas Vieira Veloso (OAB 19477/AL) Processo 0701464-04.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Advogado: Lucas Vieira Veloso, Lucas Vieira Veloso - Executado: BCP CLARO SA - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação por parte da executada, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos acima mencionados.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Lucas Vieira Veloso (OAB 19477/AL) Processo 0701464-04.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Vieira Veloso, Lucas Vieira Veloso - Executado: BCP CLARO SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o item 2 e seguinte(s) do despacho da página 15, com o seguinte teor: "2.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.". -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Lucas Vieira Veloso (OAB 19477/AL) Processo 0701464-04.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Vieira Veloso, Lucas Vieira Veloso - Executado: BCP CLARO SA - 1.
Expeça-se alvará em favor do exequente, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada (pix), e considerando os valores contidos à fl. 9 dos autos; 2.
Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
28/03/2025 14:35
Publicado
-
28/03/2025 13:23
Conclusos
-
28/03/2025 09:12
Juntada de Petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Lucas Vieira Veloso (OAB 19477/AL) Processo 0701464-04.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Vieira Veloso, Lucas Vieira Veloso - Executado: BCP CLARO SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para informar se deseja receber alvará segundo a modalidade saque BRB ou PIX, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Documento
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21/03/2025 15:02
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Lucas Vieira Veloso (OAB 19477/AL) Processo 0701464-04.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Lucas Vieira Veloso, Lucas Vieira Veloso - Executado: BCP CLARO SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do CPC e respectiva execução. -
20/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Lucas Vieira Veloso (OAB 19477/AL) Processo 0701464-04.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucas Vieira Veloso, Lucas Vieira Veloso - Réu: BCP CLARO SA - Ante o exposto, torno definitivos os efeitos da Decisão Interlocutória de fls. 182-183, ao tempo em que julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada BCP CLARO SA ao pagamento de: (i) R$ 494,08 (quatrocentos e noventa e quatro reais e oito centavos), a título de repetição em dobro do indébito, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, ii) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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