TJAL - 0701082-86.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ), ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI) - Processo 0701082-86.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das SaírasB0 - RÉ: B1Joana Rejane Petronilo do NascimentoB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:51
Decisão Proferida
-
04/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ) Processo 0701082-86.2023.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Saíras - Ré: Joana Rejane Petronilo do Nascimento - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais o acordo celebrado, devendo reger-se por suas próprias cláusulas, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal em face da presente decisão, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data. -
02/02/2025 22:23
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 22:12
Transitado em Julgado
-
02/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:47
Homologada a Transação
-
10/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:40
Decisão Proferida
-
13/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 01:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:27
Decisão Proferida
-
11/09/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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