TJAL - 0700952-27.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700952-27.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Natividade da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado . 4.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700952-27.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Natividade da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o trânsito em julgado, sem custas a recolher, arquivem-se os autos, até ulterior manifestação da parte interessada.
Saliento que o peticionamento, se cabível, deve ser realizado nestes autos principais, para não gerar apenso e, consequentemente, congestionamento processual. -
24/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 10:30
Expedição de Carta.
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05/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2024 14:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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