TJAL - 0701819-66.2022.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:50
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 4834E/AL), Lyla Marina Vasconcelos Miranda (OAB 14388/AL), Bruno Quintiliano Torres (OAB 353420/SP) Processo 0701819-66.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Loa Residence Ii - Considerando que foi proferida sentença no feito, a qual homologou o acordo entabulado entre as partes, bem como tendo em vista que a cláusula primeira do acordo em comento trata justamente da liberação da quantia bloqueada, defiro o pedido de fl. 94.
Assim, proceda-se com o desbloqueio do quantum retido via SISBAJUD, cujo comprovante encontra-se acostado às fls. 74/75, transferindo-o para a conta informada na sobredita cláusula (SICOOB LESTE, COOP.: 3360-0, CONTA: 4.047-9).
Providências necessárias. -
25/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
07/03/2025 13:14
Conclusos
-
27/02/2025 11:23
Juntada de Documento
-
20/02/2025 12:45
Publicado
-
19/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:35
Homologada a Transação
-
17/02/2025 11:49
Conclusos
-
17/02/2025 11:24
Juntada de Documento
-
12/02/2025 09:06
Juntada de Documento
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07/02/2025 10:24
Juntada de Documento
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03/02/2025 14:11
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lyla Marina Vasconcelos Miranda (OAB 14388/AL), Bruno Quintiliano Torres (OAB 353420/SP) Processo 0701819-66.2022.8.02.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Loa Residence Ii - Instada a manifestar-se acerca do pesquisa SISBAJUD, a parte exequente quedou-se inerte (fl.79).
Dito isto, intime-se a parte exequente mais uma vez para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de penhora ou requerer o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, CPC/2015.
Decorrido o prazo sem resposta, determino a suspensão dos autos por 1 (um) ano, conforme artigo 921, III, CPC/2015.
Com o decurso do prazo, certifique-se.
Caso não sejam localizados bens do executado no decurso do prazo, arquive-se os autos.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de de 01 ano,sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:01
Conclusos
-
14/01/2025 12:00
Expedição de Documentos
-
05/11/2024 16:49
Publicado
-
01/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:02
Juntada de Documento
-
04/12/2023 10:31
Conclusos
-
30/11/2023 10:38
Juntada de Documento
-
14/11/2023 17:53
Publicado
-
13/11/2023 13:59
Retificação de Classe Processual
-
13/11/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:39
Outras Decisões
-
15/08/2023 11:52
Conclusos
-
10/08/2023 11:29
Juntada de Documento
-
02/08/2023 12:29
Publicado
-
01/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:50
Decurso de Prazo
-
23/05/2023 10:37
Juntada de Documento
-
11/05/2023 07:31
Juntada de Documento
-
14/04/2023 11:03
Publicado
-
13/04/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:42
Expedição de Documentos
-
13/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Documento
-
12/04/2023 11:54
Publicado
-
11/04/2023 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:04
Mandado devolvido
-
08/03/2023 12:40
Expedição de Documentos
-
13/01/2023 08:47
Juntada de Documento
-
17/11/2022 12:20
Expedição de Documentos
-
01/11/2022 11:01
Publicado
-
30/10/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 13:15
Outras Decisões
-
19/10/2022 11:30
Conclusos
-
19/10/2022 11:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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