TJAL - 0700076-22.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:45
Decisão Proferida
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30/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro Henrique da Silva Costa (OAB 21584/AL) Processo 0700076-22.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Devis de Freitas - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o autor não realizou o pagamento das custas processuais iniciais e não solicitou assistência judiciária gratuita, tendo somente colacionado declaração de hipossuficiência (fl. 59).
Faz-se profícuo salientar, ainda, que o contrato em discussão diz respeito à compra de um caminhão trator, em que para sua aquisição foi paga uma entrada no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), além de terem sido estabelecidas parcelas no montante de R$ 8.851,22 (oito mil oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos).
Logo, entendo que, ainda que o autor realizasse o pedido de gratuidade da justiça, não há o que se falar em hipossuficiência financeira.
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, realize ou comprove o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio Largo(AL), 01 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
01/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 23:31
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro Henrique da Silva Costa (OAB 21584/AL) Processo 0700076-22.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Devis de Freitas - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, à título de emenda da petição inicial, junte aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência com assinaturas legíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá a parte autora, ainda, juntar comprovante de endereço atualizado e válido em seu nome, uma vez que o constante nos presentes autos é do mês 02/2024 e está em nome de terceiro alheio à demanda.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no Ato Inicial.
Rio Largo(AL), 31 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
31/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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12/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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