TJAL - 0700377-43.2024.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700377-43.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cícero Tiago Bezerra da Silva - A presente demanda não incide nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo penal, não sendo o caso, portanto, de absolver sumariamente o réu.
O réu reservou-se do direito de enfrentar à matéria meritória posteriormente, razão pela qual conclui-se que as teses defensivas dependem de instrução probatória e não podem ser confirmadas ou afastadas neste momento processual.
Assim, determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/02/2026, às 09h30min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e o interrogatório do réu.
A audiência será realizada de maneira híbrida, mas preferencialmente de forma presencial, nas dependências do fórum desta Comarca.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa do réu, as testemunhas arroladas e as vítimas, se houverem, para comparecerem à referida audiência.
Havendo nos autos testemunha residente em outra comarca judiciaria, depreque-se a sua oitiva.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, expeça-se mandado de intimação pessoal, requisitando, ainda, seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Fica desde já definido que, optando as partes por realizar o ato de forma virtual, assumirão os riscos inerentes ao meio de participação escolhida.
Frise-se que, caso o acesso seja por celular ou semelhante, deverá ser instalado o aplicativo "ZOOM" no respectivo aparelho (encontra-se disponível para baixar gratuitamente no Google Play e App Store).
Após o download, o acesso à sala de audiência ocorrerá através do link posteriormente gerado pela secretaria do juízo.
O ingresso do participante na sala virtual será autorizado, na data e horário designados, mediante encaminhamento de um link individual para acesso.
No mais, manifeste-se o Ministério Público acerca do requerimento de pág. 112, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciar o referido requerimento. Às providências. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL) Processo 0700377-43.2024.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Cícero Tiago Bezerra da Silva - Trata-se de DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Cícero Tiago Bezerra da Silva, pela suposta prática do crime tipificado no art. 129, § 13º, do Código Penal.
Ao compulsar os autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) CITE-SE o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo fazê-lo de acordo com os arts. 406, §3º, do referido Código.
Encontrando-se em local incerto e não sabido, cite-se o réu por edital, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP; 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) CIENTIFIQUE-SE o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396 A, §2º); 4) JUNTEM-SE aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesma figure como ré e o resultado da consulta via SAJ. 5) OFICIE-SE o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado. 6) TRANSLADE-SE a denúncia para que conste como sendo a primeira peça do processo e EVOLUA-SE a classe processual em razão do recebimento da denúncia. 7) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público do teor dessa decisão. Às providências necessárias. -
03/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/10/2024 08:00
INCONSISTENTE
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30/10/2024 08:00
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 11:59
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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26/10/2024 11:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/10/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 09:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2024 10:30:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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26/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
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26/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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