TJAL - 0701181-29.2023.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701181-29.2023.8.02.0043 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Lucivânia Gomes Freitas Goes - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por conta da satisfação da obrigação nos termos do art. 924, II, do CPC.
Condenado o executado em eventuais custas remanescentes, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 anos contados da data desta sentença, por deferir-lhe o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que houve o pagamento voluntário da obrigação exequenda, no prazo legal, deixo de condenar o demandado em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:58
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 12:56
Recebimento de Processo no GECOF
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31/01/2025 12:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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31/01/2025 12:17
Transitado em Julgado
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31/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 08:16
Expedição de Carta.
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18/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 15:37
Decisão Proferida
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14/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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